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20 Sep

Novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e novas regras de identificação



Foi publicado a 27 de Junho de 2019 o Decreto-lei 82/2019 que entra em vigor a 26 de Outubro deste ano e que traz novas regras na identificação e registo animal.
Com este diploma é criado o SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) que vai englobar os dados que antes estavam dispersos entre o SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos, público) e o SIRA (Sistema de Identificação e Recuperação Animal, privado) e vem estabelecer novas regras para a identificação e registo dos animais de companhia, nomeadamente cães, gatos e furões.

Os pontos mais importantes do decreto-lei são:

1 - A partir da entrada em vigor do decreto-lei, e abrangendo os animais que nasçam depois dessa data, além dos cães (que já era obrigatório identificar com michochip), também os gatos e furões passam a ter essa obrigação. Essa identificação deve ser feita até os 120 dias (4 meses) após o nascimento. No caso em que não se saiba a data de nascimento, dever-se-á fazer até à perda dos incisivos de leite (o que corresponde sensivelmente ao mesmo período). Após a colocação do microchip é emitido o DIAC (Documento de Identificação de Animal de Companhia);

2 - Animais que tenham nascido antes da entrada em vigor do diploma têm o prazo de 12 meses para os cães (inclusive os nascidos antes de 1 de Julho de 2008 que não eram obrigados a estar identificados) e 36 meses para os gatos para ser identificados e registados;

3 - Os animais vão passar a ter um Detentor (responsável pela guarda do animal) e um Titular (proprietário do animal), que podem ou não ser a mesma pessoa. O Titular não pode ser uma pessoa coletiva, e se fôr este o caso deverá proceder à alteração da titularidade no prazo de um ano;

4 - Os animais antes de abandonarem um criador ou um estabelecimento autorizado para a detenção de animais como por exemplo um centro de recolha (oficial ou privado) tem de ser obrigatoriamente identificados e registados independentemente da sua idade;

5 - O microchip apenas pode ser aplicado por veterinários e só é autorizada a vacinação antirrábica ou outros atos de profilaxia obrigatórios a animais que estejam identificados e registados no sistema;

6 – As ações de profilaxia obrigatórias, como a vacinação antirrábica, as esterilizações e mutilações (como por exemplo amputações) terão de ser registadas no SIAC;

7 - Animais que entrem em território nacional têm também de ser registados (e identificados se não possuírem microchip) caso a sua permanência em território nacional seja superior a 120 dias;

8 - Quem tenha a posse de um animal de companhia, que pela espécie não esteja obrigado a marcação e registo, pode solicitar a um médico veterinário as mesmas, após o que tem de assegurar o cumprimento das normas previstas no D.L.;

9 - Todas as seguintes alterações devem ser comunicadas diretamente pelo titular ou indiretamente através do medico veterinário, junta de freguesia ou câmara municipal ao SIAC:
                - Alteração de Titular
                - Alteração da residência do Titular
                - Alteração do local de alojamento
                - Desaparecimento e/ou recuperação do animal
                - Morte do animal;

10 – Os Titulares dos animais de companhia podem solicitar acesso pessoal ao SIAC e comunicar as alterações dos dados dos seus animais;

11 – Em deslocações no território nacional devem sempre fazer-se acompanhar do DIAC e Boletim Sanitário. Para deslocações a outros países membros da EU apenas é necessário Passaporte de Animal de Companhia (PAC);

12 – O não cumprimento constitui contraordenação punível com coima de 50€ a 3740€ para pessoas singulares e 50€ a 44890€ para pessoas coletivas.
 
Para mais informações, contacte-nos! Estamos aqui para o ajudar!


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