Estado de Emergência COVID-19



? ESTADO DE EMERGÊNCIA COVID-19   Com a publicação do Decreto de Regulamentação das limitações dos direitos de deslocação e da liberdade de iniciativa económica, na sequência da entrada em vigor do Estado de Emergência, e na sequência de muitas dúvidas, informamos o seguinte:   -O atendimento nos CAMV deverá ser restrito e dirigido única e exclusivamente a urgências, doenças que necessitam de uma atuação imediata por parte do Médico Veterinário e/ou acompanhamento de doentes crónicos, sempre que a situação assim o obrigue;   -Os procedimentos de profilaxias e cirurgias eletivas deverão ser adiados;   -As revacinações anuais deverão ser adiadas, no entanto ficará a cargo do Diretor Clínico a decisão, face a situações particulares e excecionais;   -A dispensa de medicamentos e alimentos para animais pode continuar a ser efetuada, devendo ser priorizada formas de dispensa que diminuam a possibilidade de deslocações ou de contacto direto;   -A decisão de abertura ou fecho do CAMV, assim como a definição do seu horário e composição da equipa, é da exclusiva responsabilidade do Diretor Clínico;   Para mais dúvidas contacte-nos pelos 255 522 256 ou 917 309 038
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